5. | | Resumo: Estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
Artigo 4.º, n.º 1, al. b) e n.º 2 al. d) FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série | |