1. | | Resumo: Conduta de mercado e tratamento de reclamações pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 9/2022 -R, de 2 de novembro ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 4/2023 -R, de 11 de julho ALT.PRODUZIDAS EM: revoga os artigos 37.º e 38.º da Norma Regulamentar n.º 7/2007 -R, de 17 de maio ALT.PRODUZIDAS EM: revoga o n.º 2 do artigo 28.º, das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 33.º e do anexo V da Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 125, II Série, Parte E, de 30 de junho de 2022, p. 93-126 REVOGA: Norma n.º 10/2009 -R, de 25 de junho REVOGA: Circular n.º 9/2009, de 5 de agosto REVOGA: Circular n.º 8/2010, de 27 de maio | |
2. | | Autor: MARUJE, Maria Manuel Data Publicação: 2021 | |
3. | | Autor: MORILLAS JARILLO, Maria José Data Publicação: 2022 | |
4. | | Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de maio, relativa às estruturas de governação dos fundos de pensões ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 227, II Série, Parte E, de 24 de novembro de 2022, p. 81-86 | |
5. | | Resumo: Recomendações ao setor segurador com vista à mitigação do impacto da conjunta macroeconómica sobre os tomadores de seguros, segurados e beneficiários | |
6. | | Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro, em matéria de qualificação adequada, formação e aperfeiçoamento profissional contínuo ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 4, II Série, Parte E, de 5 de janeiro de 2023 | |
7. | | Autor: FIGUEIREDO, Liliana Data Publicação: 2023 | |
8. | | Autor: DUARTE, João Data Publicação: 2022 | |
9. | | Autor: AJACCIO, François-Xavier Data Publicação: 2022 | |
10. | | Data Publicação: 2022 | |
11. | | Resumo: Recomenda ao Governo que assegure o direito ao esquecimento, operacionalizando o disposto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro APLICA: Lei nº 75/2021, de 18 de novembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2021-11-18 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, I Série | |
12. | | Resumo: Utilização do identificador de entidade jurídica FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 12, II Série, Parte E, de 17 de janeiro de 2024 | |