Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDespacho Conjunto nº 544/2002, de 31 de Maio / Ministério das Finanças, Ministério das Obras Públicas, Transportes e HabitaçãoResumo: Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, no prazo previsto no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, prorrogado pelo Despacho Conjunto nº 288/2002, do Ministro das Finanças e do Equipamento Social, de 27 de Março, seja prorrogado até 30 de Junho de 2002FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002ANO: 2002Documento(s): Desp Conj 544/2002(41 KB)×Versões DigitaisDesp Conj 544/2002(41 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): TERRORISMO; SEGURO AÉREO; TRANSPORTE AÉREO; RESPONSABILIDADE DO ESTADO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"