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    DL 204/2000 (169 KB)

    Regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística.
    Artigo 18º. - Para garantia das actividades... devem prestar um seguro de responsabilidade civil.
    Artigo 20º - Seguro de responsabilidade civil.
    Artigo 21º - Âmbito da cobertura.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 108/2002, de 16 de Abril
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (117 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 204/2000, de 1 de Setembro, que regula o acesso e o exercício da actividade de animação turística.
    Artigo 18º - Garantias exigidas
    Artigo 20º - Seguros
    Artigo 21º - Causas de exclusão

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 89, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Data Publicação: 19-
    MonografiasMonografias
    NOËL, Laetitia
    Data Publicação: 2004
    AnalíticosAnalíticos
    REGLERO CAMPOS, L. Fernando
    Data Publicação: 2005
    MonografiasMonografias
    Documento (164 KB)

    Aprova o Estatuto das Creches e dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Região Autónoma da Madeira.
    Artigo 3º - Normas condicionantes:
    funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo presente diploma deve obedecer aos seguintes requisitos, nomeadamente:
    g) Obrigatoriedade de seguros de responsabilidade por acidentes, bem como cobertura médica para urgências e cuidados primários

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 84, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (107 KB)

    Estabelece o regime jurídico de núcleo infantil na Região Autónoma da Madeira.
    Artigo 16º - Obrigações:
    O titular do núcleo infantil fica vinculado ao cumprimento, designadamente, das seguintes obrigações:
    h) Proceder ao seguro obrigatório de cada criança que frequente o núcleo infantil;
    Artigo 20º - Seguro:
    As crianças colocadas nos núcleos infantis terão obrigatoriamente um seguro para acidentes e cobertura médica para urgências e cuidados primários, sendo da responsabilidade das famílias o pagamento dos respectivos prémios.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 56, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    TAPIA HERMIDA, Alberto J.
    Data Publicação: 2006
    MonografiasMonografias
    MERKIN, Robert
    Data Publicação: 2006
    MonografiasMonografias
    Documento (133 KB)

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
    Artigo 42º - Seguros.
    Artigo 43º - Obrigações das entidades prestadoras de serviços desportivos:
    c) À existência obrigatória de seguros relativos a acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva.

    REVOGA: Lei nº 30/2004, de 21 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DEVOET, Claude
    Data Publicação: 2006
    MonografiasMonografias
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    Aprova o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística dos Açores (RAMTA). Revoga o Decreto Legislativo Regional nº 7/2000/A, de 17 de Abril
    Artigo 27º - Seguro de responsabilidade civil dos operadores.
    Artigo 31º - Falta de seguro obrigatório
    ANEXO - Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos a que se refere o artigo 27º do Regulamento

    REVOGA: Decreto Legislativo Regional nº 7/2000/A
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204, I Série
    LegislaçãoLegislação