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    Dados para exportação
    Norma nº 169/1992 (65 KB)

    Define os critérios de valorimetria a atribuir aos valores mobiliários e imobiliários entregues aos Fundos de Pensões como contribuição, condicionados às regras de composição dos activos.

    ALT. SOFRIDAS POR: O capítulo III desta norma, é revogado pela Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros.
    REVOGADO POR: Norma n.º 7/2020 -R, de 16 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 297, III Série, de 26 de Dezembro de 1992
    NormasNormas
    Norma nº 12/1995(392 KB)

    Estabelece as regras contabilísticas aplicáveis aos fundos de pensões e respectivas entidades gestoras, bem como os critérios de valorimetria dos activos dos fundos de pensões.

    ALT. SOFRIDAS POR: Os nºs 1.1, 2.1 e alínea c) desta norma foram revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
    REVOGA: Norma n.º 21/1994 -R; Norma n.º 27/1993 -R
    REVOGADO POR: Norma n.º 7/2010 -R, de 4 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 173, III Série, de 28 de Julho de 1995
    NormasNormas
    Circular nº 1/1996 (35 KB)

    Cotações de títulos - encerrramento do exercício de 1995 - empresas de seguros e fundos de pensões.
    CircularesCirculares
    Norma nº 11/1999 (35 KB)

    Corrige uma inexactidão no texto do n.º 6 da Norma n.º 10/1999 -R, de 7 de Setembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 10/1999 -R, de 7 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 6/99, Diário da República nº 239, II Série, de 13 de Outubro de 1999
    NormasNormas
    Portaria nº 1451/2002 (29 KB)

    Estabelece um conjunto de regras e limites relativos à composição do património dos fundos de poupança.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 176/2018, de 20 de junho
    APLICA: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 260, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 26/2002 (169 KB)

    Estabelece um conjunto de princípios e regras relativas à avaliação dos activos que compõem o património dos fundos de pensões, adoptando o princípio do justo valor na avaliação de determinados instrumentos financeiros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Os artigos 2.º a 10.º foram revogados pela Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de JUnho
    REVOGA: Portaria n.º 293/99, de 28 de Abril bem como o n.º 5 e 6.1 da Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 3/2003, Diário da República nº 17, II Série, de 21 de Janeiro de 2003
    NormasNormas
    Norma nº 5/2003 (146 KB)

    Estabelece as condições de exploração e de prestação de informação dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo vida.

    ALT.PRODUZIDAS EM: São revogadas as disposições da Secção VII do Capítulo III da Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 11/2003, Diário da República nº 51, II Série, de 1 de Março de 2003
    NormasNormas
    Norma nº 6/2003 (123 KB)

    Estabelece as condições de exploração e de prestação de informação dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo de pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 12/2003, Diário da República nº 51, II Série, de 1 de Março de 2003
    NormasNormas
    Circular nº 8/2003 (76 KB)

    Esclarecimentos decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho.
    CircularesCirculares
    Norma nº 17/2003 (63 KB)

    Rectificação da Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho

    RECTIFICAÇÃO: Rectificação n.º 1512
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 180, II Série, de 6 de Agosto de 2003
    NormasNormas