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    Dados para exportação
    Norma nº 169/1992 (65 KB)

    Define os critérios de valorimetria a atribuir aos valores mobiliários e imobiliários entregues aos Fundos de Pensões como contribuição, condicionados às regras de composição dos activos.

    ALT. SOFRIDAS POR: O capítulo III desta norma, é revogado pela Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros.
    REVOGADO POR: Norma n.º 7/2020 -R, de 16 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 297, III Série, de 26 de Dezembro de 1992
    NormasNormas
    Norma nº 12/1995(392 KB)

    Estabelece as regras contabilísticas aplicáveis aos fundos de pensões e respectivas entidades gestoras, bem como os critérios de valorimetria dos activos dos fundos de pensões.

    ALT. SOFRIDAS POR: Os nºs 1.1, 2.1 e alínea c) desta norma foram revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
    REVOGA: Norma n.º 21/1994 -R; Norma n.º 27/1993 -R
    REVOGADO POR: Norma n.º 7/2010 -R, de 4 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 173, III Série, de 28 de Julho de 1995
    NormasNormas
    Circular nº 050/1995 (35 KB)

    Transição para o novo plano de contas - investimentos
    CircularesCirculares
    Circular nº 33/2002 (79 KB)
    CircularesCirculares
    Norma nº 26/2002 (169 KB)

    Estabelece um conjunto de princípios e regras relativas à avaliação dos activos que compõem o património dos fundos de pensões, adoptando o princípio do justo valor na avaliação de determinados instrumentos financeiros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Os artigos 2.º a 10.º foram revogados pela Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de JUnho
    REVOGA: Portaria n.º 293/99, de 28 de Abril bem como o n.º 5 e 6.1 da Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 3/2003, Diário da República nº 17, II Série, de 21 de Janeiro de 2003
    NormasNormas
    FRADE, Carlos Manuel
    Data Publicação: 2003
    MonografiasMonografias
    AnalíticosAnalíticos

    Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Dezembro (adita o n.º 79.1), revogada pela Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995
    NormasNormas

    Prorroga por 90 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 16, 18, 19, 23, 24, 26 e 41 da Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 161, III Série, Parte A, de 14 de Julho de 1995
    NormasNormas

    Prorroga por 120 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 9, 27, 28 e do Capítulo VII da Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 17/1995 -R, de 12 de Setembro
    NormasNormas

    Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Aditado o n.º 79.1 pela Norma n.º 6/1995 -R, de 24 de Fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 11/1995 -R, de 27 de Junho (prorrogado por 90 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis)
    REVOGA: Norma n.º 64/1983, de 2 de Setembro; Norma n.º 83/1983, de 19 de Outubro; Norma n.º 94/1983, de 14 de Novembro; Norma n.º 82/1984, de 24 de Julho; Norma n.º 102/1984, de 24 de Setembro; Norma n.º 51/1985, de 24 de Julho; Norma n.º n.º 107/1985, de 29 de Novembro; Norma n.º 52/1986, de 15 de Maio; Norma n.º 89/1986, de 18 de Junho; Norma n.º 118/1986, de 11 de Agosto; Norma n.º 78/1987, de 1 de Junho; Norma n.º 150/1988, de 27 de Julho; Norma n.º 167/1988, de 60 de Setembro; Norma n.º 239/1989, de 2 de Outubro; Norma n.º 73/1990, de 22 de Março; Norma n.º 51/1991, de 20 de Fevereiro; Norma n.º 199/1991, de 17 de Julho; Norma n.º 32/1992, de 30 de Janeiro; Norma n.º 42/1992, de 11 de Fevereiro; Norma n.º 79/1992, de 14 de Abril; Norma n.º 3/1993 -R, de 13 de Janeiro; Norma n.º 5/1993 -R, de 20 de Janeiro; Norma n.º 22/1993 -R, de 16 de Junho
    REVOGADO POR: Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 295, III Série, parte A, de 23 de Dezembro de 1994
    NormasNormas