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    Capa
    MOREIRA, Vital
    Data Publicação: 2003
    MonografiasMonografias
    (92 KB)

    Atribui à Autoridade da Concorrência parte das receitas de entidades reguladoras sectoriais, provenientes de taxas cobradas pelos serviços por elas prestados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Altera a Decisão 2001/52/CE, que institui o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 003, de 7 de Janeiro de 2004
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    (95 KB)

    Institui o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários.
    Alterada pela Decisão 2004/7/CE, de 5 de Novembro de 2003

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 191, de 13 de Julho de 2001
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    (216 KB)

    Cria a autoridade da Concorrência, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 24/2002, de 31 de Outubro e prevê disposição de articulação com autoridades reguladoras sectoriais, entre as quais o ISP (artigo 6º)

    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 1/2003, de 28 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (290 KB)

    Cria a Entidade Reguladora da Saúde (ERS). Tem por objectivo a regulação, supervisão e acompanhamento da actividade dos estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde (artigo 3º), incumbindo-lhe designadamente dar pareceres ao Governo sobre os requisitos e regras relativos ao exercício da actividade seguradora por entidades autorizadas a explorar o ramo "Doença" (artigos 6º e 7º).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 284, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    ARGENTATI, Anna
    Data Publicação: 2004
    AnalíticosAnalíticos
    VELOSO, José António
    Data Publicação: 2003
    MonografiasMonografias

    Determina que constituem receita geral do Estado de 2004 85% dos saldos de gerência existentes em 31 de Dezembro de 2003 da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e do Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 304, I Série-A, 4º Suplemento
    LegislaçãoLegislação