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    Define o quadro legal da actividade de prestação de serviços dse transporte aéreo regular internacional.
    Artigo 16º - Seguro de responsabilidade civil.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 116/2012, de 29 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 279/95 (68 KB)

    Altera os Artigos nºs 2º, 4º, 5º, 11º, 14º e 19º do Decreto-Lei nº 321/89, de 25 de Setembro (institui a obrigatoriedade de realização do contrato de seguro na actividade de transporte aéreo).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 248/95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Port. 287/96 (76 KB)

    Fixa os montantes das indemnizações fundadas na responsabilidade pelos danos causados à superfície por aeronaves em voo ou por objectos que delas se soltem.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170/96, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Port. 223/97 (73 KB)

    Fixa o Máximo do Capital por passageiro relativo à Responsabilidade Contratual do Transporte Aéreo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77/97, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Desp Conj 544/2002(41 KB)

    Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, no prazo previsto no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, prorrogado pelo Despacho Conjunto nº 288/2002, do Ministro das Finanças e do Equipamento Social, de 27 de Março, seja prorrogado até 30 de Junho de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (104 KB)

    Determina-se que a Air Luxor, S.A., beneficie do regime de protecção estatal, de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º, do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 158, II Série, de 11 de Junho de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (102 KB)

    Determina-se que a Portugália - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S.A., beneficie do regime de protecção estatal, de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º, do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 158, II Série, de 11 de Julho de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (113 KB)

    Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, o prazo previsto no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, prorrogado pelo Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social nº 544/2002, de 27 de Março, é prorrogado até 31 de Outubro de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 158, II Série, de 11 de Julho de 2002
    LegislaçãoLegislação
    MonografiasMonografias
    Desp Conj 836/2002 (43 KB)

    Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, o prazo previsto no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, prorrogado até 31 de Outubro de 2002 através do Despacho Conjunto nº 571/2002, dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, de 27 de Setembro, seja prorrogado até 31 de Dezembro de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 267, II Série, de 19 de Novembro de 2002
    LegislaçãoLegislação
    Port. 269/90 (73 KB)

    Estabelece os prazos de reclamações em caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato de transporte aéreo de bagagens e carga.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 84, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Data Publicação: 2000
    MonografiasMonografias