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    Decreto-Lei nº 146/93 (258 KB)
    LegislaçãoLegislação
    Portaria nº 757/93 (96 KB)

    Regulamenta o seguro desportivo (fixa os capitais mínimos obrigatórios)

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 10/2009, de 12 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Portaria nº 392/98 (40 KB)

    Regulamenta o seguro desportivo especial dos praticantes em regime de alta competição.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 10/2009, de 12 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 158/98, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL 385/99 (89 KB)

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.
    Artigo 13º - Seguro:
    1 - As instalações desportivas devem dispor de um contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais dos utentes inerentes à actividade aí desenvolvida.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 271/2009, de 1 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 227/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 67/97 (60 KB)

    Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas.
    Artº 40º
    Garantias
    1 - Até início de cada época desportiva, a direcção dos clubes desportivos referidos no artº 37º deve apresentar à respectiva liga profissional de clubes uma garantia bancária, seguro de caução ou outra garantia equivalente que cubra a respectiva responsabilidade perante aqueles clubes, nos mesmos termos em que os administradores respondem perante as sociedades anónimas.
    2 - O montante da garantia é fixado pela liga profissional de clubes, não podendo ser inferior a 10% do orçamento do departamento profissional do clube

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 78/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (168 KB)

    Define o estatuto do dirigente desportivo da Região Autónoma da Madeira.
    Artº 12º - Seguro de acidentes pessoais

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 265, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 100/2003 (111 KB)

    Aprova o Regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.
    Artº 11- Seguro de Responsabilidade Civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (125 KB)

    De ter sido rectificada a Lei nº 8/2003, de 12 de Maio, da Assembleia da República, que estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

    RECTIFICAÇÃO: Lei nº 8/2003, de 12 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 156, I Série-A , Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    PECCENINI, Flavio
    Data Publicação: 1999
    MonografiasMonografias
    Documento (54 KB)

    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei nº 100/2003, de 23 de Maio.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (84 KB)

    Regulamenta o seguro obrigatório estabelecido pelo artigo 11º do Regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série-B
    LegislaçãoLegislação