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Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Ministério da Educação
Regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
ANEXO II - Referencial de qualidade da certificação de entidade
formadora (artigo 7.º da portaria)
5 — Contratos de formação. — A entidade formadora
deve celebrar contrato de formação com os formandos, por escrito e assinado pelas partes, e contemplar, nomeadamente, a seguinte informação:
(…)
c) Número da apólice do seguro de acidentes pessoais;
O contrato entre a entidade formadora e a entidade promotora é celebrado por escrito e assinado pelas partes econtempla, nomeadamente:
(…)
c) Número da apólice do seguro de acidentes de trabalho ou acidentes pessoais;
Fontes de verificação: contrato de formação; contrato com a entidade empregadora; apólice do seguro.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 173, Série I
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