Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 62/2003, de 3 de Abril / Ministério da JustiçaResumo: Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital procedendo também à sua republicação.ALT. SOFRIDAS POR: artigo 29º alterado pelo Decreto-lei nº 165/2004, de 6 de Julho; ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto; APLICADO POR: Decreto-Lei nº 234/2000, de 25 de Setembro; Portaria nº 1370/2000, de 12 de Setembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, I Série-A; REVOGADO POR: Revogado a partir de 11.03.2021, por força da revogação efetuada ao Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de agosto, que o presente diploma alterou e republicou, pelo Decreto-Lei nº 12/2021, de 9 de fevereiroANO: 2003Documento(s): DL 62/2003 (181 KB)×Versões DigitaisDL 62/2003 (181 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; ASSINATURA DIGITAL; DOCUMENTO ELECTRÓNICO; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATO DE SEGURO EM GERAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"