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    Aprova o estatuto das entidades instaladoras e montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis
    Artigo 5º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil para cobrir danos materiais e corporais.

    APLICADO POR: Portaria nº 122/2008, de 13 de Fevereiro
    APLICADO POR: Portaria nº 1294/2006, de 22 de Novembro
    APLICADO POR: Portaria nº 764/2010, de 20 de Agosto
    APLICADO POR: Portaria nº 177/94, de 29 de Março
    APLICADO POR: Portraia nº 587/2005, de 12 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/89, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 183/95 (118 KB)

    Estabelece o regime Jurídico do Exercício da Actividade de produção de Energia Eléctrica no âmbito do sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e do sistema Eléctrico não vinculado (SENV).
    Artigo 44º - Seguro de responsabilidade Civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 184/95 (286 KB)

    Estabelece o regime jurídico do exercício da actividade de distribuição de energia eléctrica no âmbito do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e do Sistema Eléctrico não Vinculado (SENV).
    Artigo 45º - Seguro de responsabilidade civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 128/93 (82 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho nº 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual.
    Artigo 4º - Seguro de responsabilidade civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 195/91 (71 KB)

    Permite a utilização de gases de petróleo liquefeito como carburante para veículos automóveis e estabelece o regime de aprovação dos veículos adaptados à utilização desse carburante

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I SérieA
    LegislaçãoLegislação
    DL 113/93 (78 KB)

    Transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho 89/106/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, relativa aos produtos de construção, tendo em vista a aproximação das disposições legislativas dos Estados membros.
    Artigo 8º, nº 1

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 84, de 10 de Abril de 1993
    LegislaçãoLegislação