Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma Regulamentar n.º 2/2023 -R, de 6 de junho : EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE RESSEGURO POR EMPRESA DE SEGUROS OU DE RESSEGUROS DE PAÍS TERCEIRO NÃO EQUIVALENTE NÃO ESTABELECIDA EM PORTUGAL / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Relativa ao exercício de atividade de resseguro por empresa de seguros ou de resseguros de país terceiro não equivalente não estabelecida em PortugalFONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 123, II Série, Parte E, de 27 de junho de 2023Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): Assunto(s): ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME PRUDENCIAL; EMPRESA DE SEGUROS; EMPRESA DE RESSEGUROS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"