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Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro
Regula a cobrança de dívidas às instituições e serviços integrados do Ministério da Saúde.
Artigo 4º - Dívidas resultantes de tratamentos a sinistrados por acidentes de viação.
Artigo 5º - Responsabilidade subsidiária do Fundo de Garantia Automóvel.
Artigo 6º - Dívidas resultantes de tratamentos de sinistrados em acidente de trabalho ou equiparado
Artigo 8º - Dívidas Resultantes de tratamentos de doentes abrangidos por seguros privados de Saúde.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 207, I Série-A
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