Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 250/2000, de 13 de Outubro / Ministério das FinançasResumo: Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 98/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, que alterou o Artigo 12º da Directiva nº 77/780/CEE, relativa ao acesso à Actividade das Instituições de Crédito e ao seu Exercício, bem como diversos Artigos da Directiva nº 89/647/CEE, do Conselho, relativa ao rácio de solvabilidade das Instituições de Crédito e ainda o Artigo 2º e o Anexo II da Directiva nº 93/6/CEE, relativa à Adequação dos fundos próprios das Empresas de Investimento e das Instituições de Crédito, e altera os Artigos 81º e 82º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro.ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 237, I Série-AANO: 2000 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): DIRECTIVA CE; ACESSO À ACTIVIDADE; INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; SOLVÊNCIA; FUNDOS PRÓPRIOS; EMPRESA DE INVESTIMENTO; ENTIDADE DE SUPERVISÃO; SUPERVISÃO FINANCEIRA; DIREITO INTERNO; TROCA DE INFORMAÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"