Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 102/84, de 29 de MarçoNotas: Alterado pelo Decreto-Lei nº 436/88, de 23 de NovembroResumo: Estabelece o regime jurídico de aprendizagem. Artigo 12º, alínea h) - Seguro de acidentes pessoais pelos riscos durante e por causa da aprendizagem.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 75, I Série; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 205/96, de 25 de OutubroANO: 1984 Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; APRENDIZ Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"