Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRRegulamento da CMVM nº 2/2011 / Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Obrigação de reporte de operações realizadas fora de mercado regulamentado referentes a instrumentos financeiros derivados, quando o respectivo activo subjacente se encontre admitido à negociação em mercado regulamentado. Alteração do Regulamento da CMVM n.º 2/2007, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 3/2008.ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento da CMVM n.º 2/2007, de 10 de Dezembro de 2007; FONTE INFORMAÇÃO: D.R., nº 63, II Série, Parte E, de 30 de Março de 2011ANO: 2011Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): CMVM; INSTRUMENTO FINANCEIRO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"