Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 31/98 de 11 de Fevereiro / Ministério das FinançasResumo: Permite aos sujeitos passivos do IRS e do IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado tangível, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujo período mínimo de vida útil seja igual ou superior a cinco anos.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 35/98 I Série-AANO: 1998Documento(s): (86 KB)×Versões Digitais(86 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Companhias de SegurosAssunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; RESERVA DE REAVALIAÇÃO; IRS; IRC; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; VIGENTE; REGIMES COMPLEMENTARES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"