Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDespacho Conjunto nº A-39-93-XII (2ª Série), de 8 de NovembroResumo: Nos termos do nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 28/89, de 23 Janeiro, é fixado em 31-12-93, o prazo limite para o cumprimento da obrigação legal de aumento do capital social mínimo de UAP Portugal, Companhia de Seguros, S.A., para o montante estabelecido na alínea b) do artigo 2º citado Decreto-Lei.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 271, II Série, de 19 de NovembroANO: 1993 Ver títulos deste(s): TEMA: Companhias de SegurosAssunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; AUMENTO DE CAPITAL; CAPITAL SOCIAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"