1. | Decreto-Lei nº 25/2011, de 14 de Fevereiro / Ministério da Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoResumo: Fixa as regras necessárias para evitar acidentes decorrentes da utilização de aparelhos a gás e respectivos dispositivos de segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/142/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série | ![]() | |
2. | Portaria nº 124/2011, de 30 de Março / Ministério da Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoResumo: Estabelece o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras e montadoras de aparelhos de gás. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, Série I | ![]() | |
3. | Portaria nº 138/2011, de 5 de Abril / Ministério da Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoResumo: Mantém para o ano de 2011 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações a gás. APLICA: Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho | ![]() | |
4. | Decreto-Lei nº 71/2011, de 16 de Junho / Ministério da Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoResumo: Actualiza os requisitos essenciais dos instrumentos de medição, transpondo a Directiva n.º 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e a Directiva n.º 2009/137/CE, da Comissão, de 10 de Novembro
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