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DL 232/96 (145 KB)    

Decreto-Lei nº 232/96 de 5 de Dezembro / Ministério das Finanças

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 93/22/CEE, de 10 de Maio de 1993, relativa aos serviços de investimento (DSI), a Directiva nº 95/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995, relativa ao reforço da supervisão prudencial, que é geralmente conhecida por «Directiva Post-BCCI», bem como a Directiva nº 96/13/CE, do Conselho, que, alterando o nº 2 do artigo 2º da Directiva nº 77/780, deixou de excluir a Caixa Económica Montepio Geral do âmbito de aplicação dessa e das restantes directivas aplicáveis às instituições de crédito.
Altera o regime geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro.
Altera o Código do Mercado de Valores Mobiliárioas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 281/96 Série I-A

Legislação