Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 153/2015, de 14 de setembro / Assembleia da RepúblicaNotas: Ver: Regulamento da CMVM nº 1/2017, de 19 de janeiroResumo: Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões.APLICADO POR: Portaria nº 124/2018, de 7 de maio; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 179, I SérieANO: 2015Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): PERITO AVALIADOR DE IMÓVEIS; SISTEMA FINANCEIRO; ATIVIDADE SEGURADORA; FUNDOS DE PENSÕES; VALORES MOBILIÁRIOS; AVALIAÇÃO DE TERRENOS E EDIFÍCIOS; REGISTO DE INFORMAÇÃO; INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; RESSEGURO; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; CMVM; ACTIVIDADE BANCÁRIA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"