1. | Decreto-Lei nº 30/2006, de 15 de Fevereiro / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural, transpondo, parcialmente, para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva nº 98/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho
| ||
2. | Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de Novembro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Sétima alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro, que procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 2004/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa às ofertas públicas de aquisição, e primeira alteração ao regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei nº 18/2003, de 11 de Junho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 211, I Série | ||
3. | Portaria nº 1292/2006, de 22 de Novembro / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Actualiza para o ano civil de 2006 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás. APLICA: Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho | ||
4. | Portaria nº 1293/2006, de 22 de Novembro / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Actualiza para o ano civil de 2006 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, I Série | ||
5. | Portaria nº 1294/2006, de 22 de Novembro / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Actualiza o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras das redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto | ||
6. | Decreto-Lei nº 76/2006, de 27 de Março / Ministério da SaúdeResumo: Transfere para o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento as atribuições de autoridade competente no domínio dos dispositivos médicos implantáveis activos, alterando o Decreto-Lei nº 495/99, de 18 de Novembro, o Decreto-Lei nº 273/95, de 23 de Outubro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 30/2003, de 14 de Fevereiro, o Decreto-Lei nº 78/97, de 7 de Abril, o Decreto-Lei nº 189/2000, de 12 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 311/2002, de 20 de Dezembro, e o Decreto-Lei nº 264/2003, de 24 de Outubro .
|