Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 27/1983, de 25 de fevereiro : Visto formal / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece que o visto formal às contas das seguradoras é concedido pelo ISP no prazo máximo de 6 dias úteis após a recepção de todos os elementos necessáriosFONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 84, III Série, de 12 de Abril de 1983 Ver títulos deste(s): Assunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; CONTA; CONTA DE EXPLORAÇÃO; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; RESULTADO DO EXERCÍCIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"