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Decreto-Lei nº 36/2013 , de 11 de março / Ministério das Finanças
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013.
RECTIFICADO POR:
Declaração de Rectificação nº 25/2013, de 10 de maio
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 49, I Série
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Legislação
Declaração de Rectificação nº 25/2013, de 10 de maio / Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, do Ministério das Finanças, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013, publicado no Diário da República n.º 49, 1.ª Série, de 11 de março.
RECTIFICAÇÃO:
Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 90, I Série
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Legislação
Lei nº 51/2013, de 24 de julho / Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, e à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.
ALT.PRODUZIDAS EM:
Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 141, I Série
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Legislação
Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro / Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2014.
ALT. SOFRIDAS POR:
Lei nº 13/2014, de 14 de março
APLICADO POR:
Decreto-Lei nº 52/2014, de 7 de abril
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 253, I Série, 1º Suplemento
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