Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 121/90, de 9 de Abril / Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioResumo: Regula o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos, bem como o trânsito dos mesmos em território nacional ou em zona sujeita a jurisdição portuguesa. Artigo 13º - Seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente e à saúde pública.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83, I Série; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 296/95, de 17 de Novembro, salvo a parte relativa à definição de resíduos e de resíduos perigosos.ANO: 1990Documento(s): DL 121/90 (120 KB)×Versões DigitaisDL 121/90 (120 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; AMBIENTE; SEGURO OBRIGATÓRIO; RESÍDUOS TÓXICOS; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; RISCO AMBIENTAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"