Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDirectiva 73/239/CEE, de 24 de Julho de 1973 / Conselho das Comunidades EuropeiasNotas: Decreto-lei n.º 102/94, de 20 de Abril de - DR n.º 92/94, I Série-AResumo: Primeira Directiva do Conselho de 24 de Julho de 1973 relativa à Coordenação das Disposições Legislativas Regulamentares e Administrativas respeitantes ao Acesso à Actividade de Seguro Directo Não Vida e ao seu Exercício.ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 90/618/CEE, de 8 de Novembro de 1990; Decisão 2003/20/CE, de 27 de Dezembro de 2002; Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro de 2002; Directiva 2005/1/CE, de 9 de Março de 2005; Directiva 2005/68/CE, de 16 de Novembro de 2005; Directiva 2002/13/CE, de 5 de Março de 2002; Directiva 87/343/CEE, de 22 de Junho de 1987; Directiva 76/580/CEE, de 29 de Junho de 1976; FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 228, de 16 de Agosto de 1973; REVOGADO POR: Directiva 2009/138/CE, de 25 de novembro de 2009Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Seguro Directo Não VidaAssunto(s): ACESSO À ACTIVIDADE; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; ATIVIDADE SEGURADORA; EMPRESA DE SEGUROS; LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO; SUCURSAL COMUNITÁRIA; RAMOS NÃO VIDA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"