Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRCircular n.º 3/2020, de 10 de dezembro : PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO RELATIVA À APLICAÇÃO DA ABORDAGEM LOOK-THROUGH A ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO DISTINTOS DE ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO EM VALORES MOBILIÁRIOS (OICVM) / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Prestação de informação relativa à aplicação da abordagem look-through a organismos de investimento coletivo distintos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM). Ato relacionado: Norma n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro; Norma n.º 11/2020 -R, de 3 de novembroDocumento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): Assunto(s): AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); VIGENTE; ATIVIDADE SEGURADORA; EMPRESA DE SEGUROS; OICVM; OIC; REGIME INSTITUCIONAL; REPORTE; FUNDOS DE PENSÕES; Investimento Coletivo Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"