1. | Circular n.º 12/2022, de 28 de dezembro : IMPACTO DA ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS NO CÁLCULO DO AJUSTAMENTO PARA A CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DE PERDAS DOS IMPOSTOS DIFERIDOS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Impacto da alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas no cálculo do ajustamento para a capacidade de absorção de perdas dos impostos diferidos. |