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    Concessão de autorização à Tranquilidade Segurospara explorar, no ramo acidentes pessoais, um seguro de grupo, a comercial sob a designação de Seguro de Adesão - Grupo
    NormasNormas

    Anexa o novo texto das condições para o seguro colectivo - Vida para os trabalhadores portugueses residentes no estrangeiro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 18/1980, de 4 de Junho
    REVOGADO POR: Norma n.º 108/1885, de 29 de Novembro
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Aliança Seguradora para adoptar novas condições condições gerais para o ramo vida.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 73, III Série, de 29 de Março de 1983
    NormasNormas

    Fixação da reserva matemática a constituir relativamente aos seguros vida-grupo temporários renováveis anulamente, no que respeita aos seguro colectivo-vida para os trabalhadores portugueses residentes no estrangeiro.
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros O Trabalho para utilizar nos seguros temporários de grupo, a tábua de mortalidade P.M. 60/64, em substituição da P.M. 46/49.
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    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Portugal Previdente para alterar, no ramo vida, as condições gerais e especiais do seguro de grupo temporário.
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Fidelidade para substituir nos seguro de grupo temporários, a tábua P.M. 1946/49 pela P.M. 1960/64.
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    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Garantia para adoptar condições condições gerais para o ramo vida - seguro de grupo e exploração da modalidade de seguro de grupo temporário de saldo em dívida.
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    Concessão de autorização à Portugal Previdente, Companhia de Seguros para aplicar a cláusula de participação nos resultados nos contratos de seguros de grupo temporários
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    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Mundial Confiança para utilizar, nos seguros temporários de grupo, a tábua de mortalidade P.M. 60/64, em substituição da P.M. 46/49.
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    Aprova as condições para o seguro colectivo - Vida para os trabalhadores portugueses residentes no estrangeiro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 23/1980, de 28 de Agosto
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    Concessão de autorização à Companhia de Mundial Confiança, E.P. para explorar o seguro de doença individual e colectivo
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