Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 59/1982, de 21 de Junho : RAMO VIDA - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA CLÁUSULA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS / Instituto Nacional de SegurosResumo: Concessão de autorização à Portugal Previdente, Companhia de Seguros para aplicar a cláusula de participação nos resultados nos contratos de seguros de grupo temporários Ver títulos deste(s): Assunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; AUTORIZAÇÃO; RAMO VIDA; SEGURO DE GRUPO; SEGURO TEMPORÁRIO; CLÁUSULA; PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS; APÓLICE DE SEGURO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"