Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4 (mais recente).Código QRPortaria nº 287/2012, de 20 de setembro / Ministério da SaúdeResumo: Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios médicos. Artigo 5.º - Seguro profissional e de atividade: As clínicas e os consultórios médicos devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerente à respetiva atividade e à atividade dos seus profissionais.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 183, I SérieANO: 2012Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; SERVIÇO DE SAÚDE; MEDICINA; SECTOR PRIVADO; Consultório médico; Clínica Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"