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    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

    ALT. SOFRIDAS POR: alterados os arts. 202.º, 212.º, 213.º, 214.º e 217.º, aditados os arts. 214.º-A, 229.º-A e 229.º-B e revogadas as als. a), c) e d) do art. 212.º pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 52/2010, de 26 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 8-C/2002, de 11 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 169/2002, de 25 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 72-A/2003, de 14 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 251/2003, de 14 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 46/2011, de 24 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação n.º 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2.º Suplemento, de 30 de Junho
    REVOGA: Decretos-Leis n.º 91/82, de 22 de Março, n.º 133/86, de 12 de Junho, n.º 107/88, de 31 de Março e .nº 102/94, de 20 de Abril.
    REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril
    REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 90/98, I Série-A, 2.º Suplemento, de 17 de abril
    LegislaçãoLegislação
    DL 201/2002  (288 KB)

    Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 223, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 298/92 (282 KB)

    Aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 23/2019, de 13 de março
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 232/96, de 5 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 190/2015, de 10 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 20/2016, de 20 de abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 222/99, de 22 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 319/2002, de 28 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 1/2008, de 3 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 201/2002, de 26 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 109/2017, de 24 de novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 162/2009, de 20 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 200.º, 210.º, 211.º e 215.º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 118º-A, 211º-A, 227º-A e 227º-B aditados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 126/2008, de 21 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 250/2000, de 13 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 36/2010, de 2 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 246/95, de 14 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 285/2001, de 3 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 66/2015, de 6 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 144/2019, de 23 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2020, de 25 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 301/92, I Série-A, 6º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Documento (164 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Junho, que cria um mecanismo de reconhecimento dos diplomas, certificados e outros títulos ou qualificações profissionais.
    Artigo 6º - Meios de prova:
    5 - Quando pela regulamentação for exigido seguro de responsabilidade profissional, a prova da sua existência poderá constar de declaração emitida por empresa de seguros de outro Estado do EEE, a qual deve precisar que o segurador respeita as disposições legislativas e regulamentares em vigor no território nacional quanto às modalidades e ao âmbito da garantia.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (112 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, e altera o Decreto-Lei nº 289/91, de 10 de Agosto, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 89/48/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais.
    Artigo 6º-B - Responsabilidade profissional:
    1 - Sempre que, para efeitos de acesso a uma profissão regulamentada ou ao seu exercício, seja exigida prova de que os interessados se encontram cobertos por um seguro contra os riscos pecuniários decorrentes da sua responsabilidade profissional, os certificados emitidos por seguradoras de outros Estados membros são considerados equivalentes aos emitidos em território nacional.
    2 - Os certificados a que se refere o número anterior devem precisar que a seguradora respeitou os requisitos legais e regulamentares vigentes no território nacional no que se refere às modalidades e ao âmbito dessa garantia.
    3 - Os certificados a que se refere o nº 1 não podem, à data da sua apresentação, ter sido emitidos há mais de três meses.»

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (92 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, e altera o Decreto-Lei nº 242/96, de 18 de Dezembro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/51/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais.
    Artigo 7º-A- Capacidade financeira e responsabilidade profissional:
    2 - Se para o acesso ou o exercício de uma profissão regulamentada for exigido seguro para cobertura de responsabilidade civil profissional, os interessados podem instruir o pedido de reconhecimento, nos termos do presente diploma, com certificado emitido por seguradora de outro Estado membro, autorizada a cobrir riscos situados em Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, I Série-A
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    Procede à 12ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 2, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Décima terceira alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 345/98, de 9 de Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 139, I Série
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    Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, o Decreto-Lei nº 345/98, de 9 de Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, e o regime jurídico relativo ao Sistema de Indemnização aos Investidores, aprovado pelo Decreto-Lei nº 222/99, de 22 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2009/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, que altera a Directiva nº 94/19/CE, relativa aos sistemas de garantia de depósitos no que respeita ao nível de cobertura e ao prazo de reembolso.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, I Série
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    Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (21.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro)

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171, I Série
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    Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Adis Abeba, a 25 de maio de 2013.
    Chama-se atenção para o disposto no n.º 6 do artigo 5.º:

    Artigo 5.º - Estabelecimento estável
    [...]
    6 — Não obstante o disposto nos números anteriores do presente artigo, considera -se que uma empresa de seguros de um Estado Contratante, excepto no que diz respeito a resseguros, possui um estabelecimento estável no outro Estado Contratante se receber prémios no território desse outro Estado ou segurar riscos nele situados por intermédio de uma pessoa que não seja um agente independente, a quem é aplicável o n.º 7.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 220, I Série, de 13 de novembro de 2014
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    Procede à 41.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, visando conferir aos acionistas de instituições de crédito a possibilidade de reavaliarem periodicamente a justificação dos limites estatutários em matéria de detenção e exercício dos direitos de voto.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, I Série
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