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    Altera o Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das imstituições de investimento colectivo em valores mobiliários, e o Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das instituições de investimento colectivo em valores imobiliários

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 274/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (194 KB)

    Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nos 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva nº 85/611/CEE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 63-A/2013, de 10 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 241, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (135 KB)

    Altera o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei nº 473/99, de 8 de Novembro, no que respeita à estrutura de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (125 KB)

    Consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 1018/2004, de 31 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 712/2005, de 25 de Agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 342-B/2016, de 29 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, I Série-B, 4º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Documento (116 KB)

    Altera a Portaria nº 913-I/2003, de 30 de Agosto, que consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 163, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (81 KB)

    De ter sido rectificada a Portaria nº 712/2005, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que altera a Portaria nº 913-I/2003, de 30 de Agosto, que consagra o novo sistema de taxas de supervisão do Mercado de Valores Mobiliários, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 163, de 25 de Agosto de 2005.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 175, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
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    Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito da transposição das Directivas nos 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, 2006/73/CE , da Comissão, de 10 de Agosto, 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, e 2007/14/CE , da Comissão, de 8 de Março, e a estabelecer limites ao exercício das actividades de consultoria para o investimento em instrumentos financeiros e de comercialização de bens ou serviços afectos ao investimento em bens corpóreos, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta última actividade.
    Artigo 1º, alínea b)
    Artigo 5º, alínea e)
    Artigo 6º, nº 1, alínea a)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I Série
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, disciplina a comercialização junto do público, dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Portugal, de contratos relativos ao investimento em bens corpóreos.
    Artigo 4º, alínea a)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades que têm por objecto exclusivo a prestação do serviço de consultoria para investimento em instrumentos financeiros e a recepção e transmissão de ordens por conta de outrem relativas àqueles, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros («DMIF»)

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 157/2014, de 24 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 52/2010, de 26 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, regula o regime jurídico das sociedades gestoras de mercado regulamentado, das sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral, das sociedades gestoras de câmara de compensação ou que actuem como contraparte central das sociedades gestoras de sistema de liquidação e das sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF)

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série, 2º Suplemento
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários, o Código das Sociedades Comerciais, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, o Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho, o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2006/73/CE, da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que regula os requisitos em matéria de organização e as condições de exercício da actividade das empresas de investimento, bem como a Directiva nº 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (Directiva da Transparência), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2007/14/CE, da Comissão, de 8 de Março de 2007

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: altera os art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 262/2001, de 28 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série, 2º Suplemento
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    Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito ao exercício da supervisão dos sistemas bancário, segurador e de mercado de capitais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, I Série
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