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Lei nº 4-A/2020 de 6 de abril / Assembleia da República

Resumo: Procede à primeira alteração à Lei nº 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19 ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 1-A/2020, de 19 de março
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 68, I Série, 1.º Suplemento

Legislação