1. | Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) optarem pela sua aplicação nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 237/2008, de 15 de Dezembro | ||
2. | Decreto-Lei nº 237/2008, de 15 de Dezembro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 51º da Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro, estabelece um regime transitório de adaptação das regras de determinação do lucro tributável em sede de IRC à nova regulamentação contabilística aplicável ao sector segurador e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro, dispensando as entidades seguradoras que aplicam o novo plano contabilístico da obrigação de manter a contabilidade organizada em conformidade com a normalização contabilística nacional ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro | ||
3. | Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Aprova o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47/77, de 7 de Fevereiro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro | ||
4. | Decreto-Lei nº 88/2004, de 20 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa às regras de valorimetria aplicáveis às contas individuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 93, I Série-A | ||
5. | Declaração de Rectificação nº 67-B/2009 / Presidência do Conselho de Ministros - Centro JurídicoResumo: Rectifica o Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei nº 410/89, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série, 1º Suplemento, de 11 de Setembro de 2009 |