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    Retifica a Norma Regulamentar n.º 5/2022 -R, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2022

    RECTIFICAÇÃO: Norma Regulamentar n.º 5/2022 -R, de 24 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 153, II Série, Parte E, de 9 de agosto de 2022
    LegislaçãoLegislação

    A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro ‘Incêndio’ como ‘combustão acidental’, não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, I Série
    LegislaçãoLegislação