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Norma nº 16/1999(188 KB)    
Título/Resp.:

Norma n.º 16/1999 -R, de 29 de Dezembro : AVALIAÇÃO DOS TERRENOS E EDIFÍCIOS DAS EMPRESAS DE SEGUROS E DOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Notas:

Reformula a tramitação da avaliação dos terrenos e edifícios das empresas de seguros e dos fundos de pensões, consagrando a liberdade de escolha dos peritos avaliadores e definindo condições a preencher pelos mesmos, bem como regras de incompatibilidade, critérios e metodologias de avaliação e normas relativas à elaboração dos relatórios de avaliação.

ALT. SOFRIDAS POR:

N.º 8.1. revogado pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro; 

 

nºs. 2, 5, 6, 7, 802 e 8.03 revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio; 

FONTE INFORMAÇÃO:

Regulamento nº 2B/2000, Diário da República nº 23, II Série, de 28 de Janeiro de 2000; 

REVOGA:

Norma n.º 10/1996 -R, de 11 de Abril; 

 

Norma n.º 11/1997 -R, de 17 de Julho

Assunto(s):

SUPERVISÃO DE SEGUROSINVESTIMENTO DAS EMPRESAS DE SEGUROSTERRENOS E EDIFÍCIOSFUNDOS DE PENSÕESAVALIAÇÃO DE TERRENOS E EDIFÍCIOSPERITO AVALIADOR DE IMÓVEISEMPRESA DE SEGUROSRELATÓRIO DE AVALIAÇÃOATIVIDADE SEGURADORAREGIME INSTITUCIONALREGIME PRUDENCIALESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃOMECANISMOS DE GOVERNAÇÃO

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