Conduta de mercado e tratamento de reclamações pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Norma n.º 9/2022 -R, de 2 de novembro;
Norma n.º 4/2023 -R, de 11 de julho;
revoga os artigos 37.º e 38.º da Norma Regulamentar n.º 7/2007 -R, de 17 de maio;
revoga o n.º 2 do artigo 28.º, das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 33.º e do anexo V da Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto;
Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto;
Norma n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro;
Diário da República nº 125, II Série, Parte E, de 30 de junho de 2022, p. 93-126;
Norma n.º 10/2009 -R, de 25 de junho;
Circular n.º 9/2009, de 5 de agosto;
Circular n.º 8/2010, de 27 de maio
SUPERVISÃO DE SEGUROS; EMPRESA DE SEGUROS; PROVEDOR DO CLIENTE; RECLAMAÇÃO; TOMADOR DO SEGURO; SEGURADO; BENEFICIÁRIO; FRAUDE; CONDUTA DE MERCADO; ENTIDADE DE SUPERVISÃO; TRANSPARÊNCIA; DEVER DE INFORMAÇÃO; PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; VIGENTE; REGIME GERAL; FUNDOS DE PENSÕES; MEDIAÇÃO DE SEGUROS; REGIME JURÍDICO