Notas: | Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Artigo 9.º - Receitas:
1 - O INEM, I. P., dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 - O INEM, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a) A percentagem de 2 % dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente;
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