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Título/Resp.:

Lei nº 44/2012, de 19 de agosto / Assembleia da República

Notas:

Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos

ANEXO I
(a que se referem os artigos 22.º e 25.º)
A) [...]
1 - Todas as utilizações tituladas por licença ou concessão estão sujeitas a caução para recuperação ambiental, exceto se for dispensada a prestação de caução nos termos dos n.os 3, 4 e 9 do artigo 22.º e dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º do presente decreto -lei, ou se for apresentada apólice de seguro, nos casos expressamente previstos no presente decreto -lei.

ALT.PRODUZIDAS EM:

Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 167, I Série

TEMA:

Seguros de Crédito e Caução

Assunto(s):

RECURSOS HÍDRICOSDANORISCO AMBIENTALEFLUENTESPROVAS DESPORTIVASOPERADOR MARÍTIMO-TURÍSTICOEMBARCAÇÃO DE RECREIOSEGURO DE CAUÇÃOCAUÇÃO

ANO:

2012

Legislação