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Título/Resp.:

Circular n.º 6/2024, de 5 de março : RECONHECIMENTO DAS TÉCNICAS DE MITIGAÇÃO DE RISCOS ESPECÍFICOS DE SEGUROS NO CÁLCULO DO REQUISITO DE CAPITAL DE SOLVÊNCIA / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Notas:

Reconhecimento das técnicas de mitigação de riscos específicos de seguros no cálculo do requisito de capital de solvência.

Assunto(s):

VIGENTEATIVIDADE SEGURADORAEMPRESA DE SEGUROSREGULAÇÃO DE SEGUROSACESSO À ACTIVIDADEEXERCÍCIO DA ACTIVIDADERESSEGUROSOLVÊNCIA IISCRREDUÇÃO DO RISCOREGIME INSTITUCIONAL

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