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Título/Resp.:

Norma n.º 3/2022 -R, de 13 de abril : ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 6/2019-R, DE 3 DE SETEMBRO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Notas:

Tem por objeto alterar o artigo 10.º-A da Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro, que regulamenta a matéria da qualificação adequada, formação e aperfeiçoamento profissional contínuo, aditado pela Norma Regulamentar n.º 2/2020-R, de 8 de abril

ALT.PRODUZIDAS EM:

Norma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

Diário da República n.º 101, II Série, Parte E, de 25 de maio de 2022

Assunto(s):

MEDIAÇÃO DE SEGUROSREGIME JURÍDICOACESSO À ACTIVIDADEEXERCÍCIO DA ACTIVIDADEMEDIADOR DE SEGUROSSUPERVISÃO DE SEGUROSCURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONALFORMAÇÃO PROFISSIONALPARTICIPAÇÃO QUALIFICADAQUALIFICAÇÃO PROFISSIONALLEGISLAÇÃO BASEEXAME DE MEDIADORCURSO DE SEGUROSVIGENTE

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