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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 79/2019, de 14 de junho / Presidência do Conselho de Ministros

Notas:

Altera os regimes jurídicos de proteção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte do regime geral de segurança social, alargando as situações em que é possível a atribuição de pensões provisórias

ALT.PRODUZIDAS EM:

Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de Maio; 

 

Decreto-Lei nº 133/88, de 20 de abril; 

 

Decreto-Lei nº 322/90, de 18 de outubro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 90, I Série

TEMA:

Segurança Social

Assunto(s):

INVALIDEZPROTECÇÃO SOCIALSEGURANÇA SOCIALPENSÃO POR VELHICEPENSÃO POR INVALIDEZLEGISLAÇÃO BASEFUNDOS DE PENSÕESREGIMES COMPLEMENTARES

ANO:

2019

URLS:

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Legislação