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Título/Resp.:

Norma n.º 2/2007 -R, de 18 de Janeiro : SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS TRANSITÁRIAS / Instituto de Seguros de Portugal

Notas:

Estabelece as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil das empresas transitárias. Revoga a apólice uniforme do seguro obrigatório de responsabilidade civil das empresas transitárias aprovada pela Norma Regulamentar n.º 23/1995 -R, de 20 de Outubro.

ALT. SOFRIDAS POR:

Norma n.º 6/2009 -R, de 16 de Abril; 

FONTE INFORMAÇÃO:

Regulamento nº 26/2007, Diário da República nº 42, II Série, Parte C, de 28 de Fevereiro de 2007

Assunto(s):

SEGURO OBRIGATÓRIOEMPRESA TRANSITÁRIASEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILCONDIÇÕES DA APÓLICEAPÓLICE UNIFORMECONTRATO DE SEGUROCONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO

URLS:

http://www.isp.pt

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