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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 234/81, de 3 de Agosto / Ministério da Defesa Nacional, Ministério das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

Notas:

Artigo 29º, nº 1, alínea a) alterado pelos Decretos-Lei nº 179/82, de 15 de Maio e nº 171/87, de 20 de Abril
Cria no Ministério dos Assuntos Sociais o Instituto Nacional de Emergência Médica - à semelhança do SNA, constituem receitas do INEM, 1% dos prémios ou contribuições relativas aos seguros dos ramos vida, acidentes de trabalho, automóvel, responsabilidade civil e acidentes pessoais ( o disposto neste diploma poderá ser aplicado ás Regiões Autónomas, mediante diploma regional).

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 176, I Série; 

REVOGADO POR:

Decreto-Lei nº 167/2003, de 29 de Julho

TEMA:

Geral

Assunto(s):

RAMOS NÃO VIDARAMO VIDATAXASINEMPRÉMIO DE SEGUROFISCALIDADE NO SEGURO

ANO:

1981

Legislação