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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Notas:

Ver: Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, Directiva nº 2004/39/CE, de 21 de Abril
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, regula o regime jurídico das sociedades gestoras de mercado regulamentado, das sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral, das sociedades gestoras de câmara de compensação ou que actuem como contraparte central das sociedades gestoras de sistema de liquidação e das sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF)

ALT. SOFRIDAS POR:

Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro; 

 

Lei nº 35/2018, de 20 de julho; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 210, I Série, 2º Suplemento

TEMA:

Mercado de Capitais

Assunto(s):

INSTRUMENTO FINANCEIROMERCADO DE CAPITAISEMPRESA DE INVESTIMENTOSERVIÇOS DE INVESTIMENTOVALORES MOBILIÁRIOSCMVMSOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO

ANO:

2007

Legislação