Notas: | Ver: Circular ISP, nº 24/2005, de 22/12 : Esclarecimento sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, (livro de reclamações) ao sector Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
Artigo 11º - Fiscalização e instrução dos processos por contra-ordenação:
1 - A fiscalização e a instrução dos processos de contra-ordenação previstos no artigo anterior compete:
g) Ao Instituto de Seguros de Portugal, quando praticadas em estabelecimentos mencionados na alínea d) do anexo I;
ANEXO I - Entidades que, nos termos do nº 2 do artigo 1º, passam a estar sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações:
d) Sucursais das empresas de seguros, bem como os estabelecimentos de mediadores e corretores de seguros onde seja efectuado atendimento ao público. |