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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro / Ministério da Economia e da Inovação

Notas:

Ver: Circular ISP, nº 24/2005, de 22/12 : Esclarecimento sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, (livro de reclamações) ao sector
Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
Artigo 11º - Fiscalização e instrução dos processos por contra-ordenação:
1 - A fiscalização e a instrução dos processos de contra-ordenação previstos no artigo anterior compete:
g) Ao Instituto de Seguros de Portugal, quando praticadas em estabelecimentos mencionados na alínea d) do anexo I;
ANEXO I - Entidades que, nos termos do nº 2 do artigo 1º, passam a estar sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações:
d) Sucursais das empresas de seguros, bem como os estabelecimentos de mediadores e corretores de seguros onde seja efectuado atendimento ao público.

ALT. SOFRIDAS POR:

Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro; 

 

Decreto-Lei nº 81-C/2017, de 7 de julho; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 178, I Série-A

TEMA:

Geral

Assunto(s):

EMPRESA DE SEGUROSSUCURSALMEDIADOR DE SEGUROSCORRETOR DE SEGUROSESTABELECIMENTOS QUE RECEBEM PÚBLICOPRESTAÇÃO DE SERVIÇOSRECLAMAÇÃOATIVIDADE SEGURADORAREGIME INSTITUCIONALCONDUTA DE MERCADOVIGENTE

ANO:

2005

Legislação