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Desp. Norm. nº 17/88 (75 KB)    
Título/Resp.:

Despacho Normativo nº 17/88 / Ministério da Administração Interna, Ministério das Finanças, Ministério da Justiça, Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

Notas:

Atribui competência à Direcção-Geral de Viação para o processamento das contra-ordenações e à aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro (introduz alteraçãoes na disciplina legal do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel).

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 82, I Série, de 8 de Abril

TEMA:

Automóvel

Assunto(s):

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVELSEGURO OBRIGATÓRIOSEGURO AUTOMÓVELCONTRA-ORDENAÇÃODGVACIDENTE DE VIAÇÃOREGIME SANCIONATÓRIOATIVIDADE SEGURADORAREGIME CONTRATUALCONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOSVIGENTE

ANO:

1988

Legislação