Regulamenta o Imposto a ser pago pelas seguradoras em função da receita líquida processada e que determina as receitas a favor do Instituto de Seguros de Portugal.
D.R. nº 115, I Série, de 19 de Maio
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
ENTIDADE DE SUPERVISÃO; TAXAS; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); EMPRESA DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME GERAL; VIGENTE
1983